
Com a proximidade do Dia das Mães, o debate sobre a saída temporária de presos volta ao centro das discussões. Tradicionalmente concedido nesta data para detentos do regime semiaberto visitarem suas famílias, o benefício foi revogado em 2024 após a derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. Para o advogado criminalista Davi Gebara, a medida tem consequências graves para o sistema penal brasileiro e revela uma tendência de políticas punitivistas com pouco efeito prático sobre a segurança pública.
“A saída temporária não é um privilégio, é um instrumento legal de ressocialização”, afirma Gebara. “Ela permite que o preso mantenha vínculos afetivos e sociais, o que é essencial para sua reintegração à sociedade e para a prevenção da reincidência.”
Em abril de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.843, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), restringindo significativamente o benefício. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha inicialmente vetado os trechos que proibiam a saída para visitas familiares, o Congresso derrubou os vetos em maio do mesmo ano, restabelecendo a proibição. Com isso, o benefício da “saidinha” passou a valer apenas para presos que estejam cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior — excluindo completamente as saídas para encontros familiares e convívio social.
Dados do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) mostram que, em 2023, aproximadamente 123 mil presos em regime semiaberto receberam autorização para saída temporária. Desse total, menos de 5% não retornaram dentro do prazo estipulado — índice considerado baixo e estável, inclusive por especialistas em segurança pública.



