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Música

Fernando Quesada abre show do Boyce Avenue em São Paulo

Por Da Redação
Fernando Quesada abre show do Boyce Avenue em São Paulo (Foto: Divulgação)

O músico, produtor e professor Fernando Quesada, reconhecido por sua trajetória em bandas como Shaman, Noturnall e Treze Black, fará a abertura do show do Boyce Avenue no dia 18 de novembro, na Audio, em São Paulo. A apresentação integra o projeto “Acústico BR”, desenvolvido por Quesada a partir da influência do grupo norte-americano, referência mundial em versões acústicas.

O projeto revisita clássicos do rock brasileiro em formato voz e violão, destacando a estrutura e melodia das canções. O repertório inclui faixas de Legião Urbana, Cazuza, Paralamas do Sucesso, Titãs e Roberto Carlos, em interpretações que resgatam a essência das composições e dialogam com novas gerações.

“Quando iniciei o projeto, o Boyce Avenue foi uma das principais influências. Eles mostraram que versões acústicas podem atingir públicos variados e manter a força das composições. A proposta do Acústico BR é trazer essa leitura para o rock brasileiro e criar conexão entre gerações”, afirma Quesada.

O “Acústico BR” foi lançado em 2025, e já acumula mais de 3 milhões de visualizações nas plataformas digitais e reúne participações de Luana Camarah, Paulo Castanholi e Isabella Dervalli.  O show de lançamento aconteceu na série Rolling Stone Sessions, da Rolling Stone Brasil, no Blue Note SP, em outubro.

Serviço

Opus Entretenimento apresenta Boyce Avenue

Abertura: Fernando Quesada Acústico BR

 Data: 18 de novembro de 2025 (terça-feira) Local: Audio – Av. Francisco Matarazzo, 694 – Água Branca, São Paulo – SP Horário: 19h Ingressos: uhuu.com a partir de R$140,00 em até 12x

Classificação etária: 18 anos. Menores somente acompanhados de pais ou responsáveis

 











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Setores e valores:


PISTA 1° LOTE: R$ 280,00
Camarote 1° LOTE: R$ 480,00
Mezanino 1° LOTE: R$380,00


Canais de venda oficiais:
Uhuu.com  – com taxa de serviço


Bilheteria Vibra São Paulo • Sem incidência de Taxa de Serviço 


Avenida das Nações Unidas 17955 • Vila Almeida • São Paulo - SP.
Horário de funcionamento bilheteria Vibra São Paulo - Segunda-feira a Sexta-feira 12h às 15h e das 16h às 19h.
Sábados, domingos e feriados - FECHADO, salvo em dias de show com horário das 14h até o início do show.


Bilheteria do Teatro Bradesco • Sem incidência de Taxa de Serviço


3º Piso do Bourbon Shopping São Paulo
Rua Palestra Itália, nº 500 • Loja 263 • 3° Piso I Perdizes • São Paulo • SP
Horário de funcionamento: segunda-feira a domingo das 12h às 15h e das 16h às 20h. Em dias de evento o funcionamento será a partir das 12h até o final do evento.


Bilheteria do Teatro Sabesp Frei Caneca • Sem incidência de Taxa de Serviço


7º Piso do Shopping Frei Caneca
Rua Frei Caneca, nº 569 • 7° Piso I Consolação • São Paulo • SP
Horário de funcionamento: terça-feira a domingo das 12h às 15h e das 16h às 19h e segunda-feira bilheteria fechada.


Formas de Pagamento:


Internet: Pix e Cartões Visa, Master, Diners, Hiper, Elo e American.
Bilheteria: Dinheiro, Pix, Visa, Master, Diners, Hiper, Elo, Vale Cultura Ticket e American. Parcelamento no cartão de crédito: até 3x sem juros, de 4x até 12x com juros


Descontos:


50% para Idosos com idade igual ou superior a 60 anos: Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;


50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. A CIE deverá ser expedida por: I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; II – União Nacional dos Estudantes - UNE; III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; IV - Entidades estaduais e municipais; V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. www.documentodoestudante.com.br.


Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.


Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.


50% para crianças e jovens de 24 meses a 15 anos de idade: Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.


50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 e via laudo médico ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID.


50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.


50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.


50% Aposentados - Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição. Conforme Lei Municipal SP n°12.325/1997.


50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos


Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.


O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.


Outros descontos:


30% de desconto para Sócios Clube Opus, limitado a 02 ingressos por sócio. Confira a disponibilidade de setores. Válido para compras através dos canais de vendas oficial, mediante a informação do CPF no ato da compra. Desconto não acumulativo. Ainda não é sócio? Cadastre-se já através do site e garanta seu ingresso com desconto! Maiores informações em clubeopus.com


 Atenção:


* Os descontos não são cumulativos, devendo o beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.


* Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.


* Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos..


OBJETOS PROIBIDOS: cigarro eletrônico; câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais, Go-Pro (ou similares); cartazes de qualquer tipo; bandeiras e faixas com mastro; guarda-chuvas; bebidas alcoólicas; materiais ou objetos que possam causar ferimentos; armas de fogo ou branca de qualquer espécie; fogos de artifício; copos de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem; papel em rolo, jornais e revistas; capacetes de motos ou similares; correntes, cinturões e pingentes; roupas ou acessórios com partes pontiagudas que podem machucar; drogas ilegais, substâncias tóxicas, medicamentos sem receita médica ou produtos compartilhados com outras pessoas por motivos médicos (*quem precisar levar os medicamentos, deve apresentar receita médica em seu nome); desodorante, cosmético ou perfume em recipientes com volume superior a 90 ml; materiais destinados à fabricação de bombas ou que possam causar incêndios; lasers, walkie-talkie e drones; pistolas de água, cadeiras, panfletos e adesivos; utensílios de armazenagem; cadeiras ou bancos; bastão para tirar foto; buzinas de ar; mochilas ou bolsas maiores do que 20x30cm; outros objetos que possam causar riscos, dano ou importunação, sujeitos ao critério da produção, segurança e policiamento no local.

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