
Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira reforça a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental de seus colaboradores. Alterações recentes na NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata das disposições gerais em Saúde e Segurança do Trabalho, tornam obrigatória a gestão de riscos psicossociais no ambiente corporativo. A norma exige que empregadores adotem medidas preventivas para evitar o adoecimento emocional de seus funcionários, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
Para o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho, a medida é um avanço necessário diante do aumento de casos de doenças mentais associadas ao trabalho. “Com o desenvolvimento da medicina, foi possível estabelecer a relação entre várias doenças mentais e emocionais relacionadas com o ambiente negativo no trabalho”, afirma. Ele explica que situações de pressão excessiva, assédio moral e ambientes tóxicos podem provocar danos irreversíveis à saúde psíquica dos trabalhadores.
Entre as doenças mais comuns destacadas pelo especialista estão a Síndrome do Pânico, o Assédio Moral e a Síndrome de Burnout. Segundo ele, trabalhadores expostos a riscos extremos, como seguranças de presídios ou profissionais de UTI, são mais vulneráveis à Síndrome do Pânico. “Esses trabalhadores podem experimentar situações de risco de vida iminente, tornando-se reféns ou mesmo saindo feridos desses eventos. Alguns acabam desenvolvendo a Síndrome do Pânico e vivenciam a todo momento aquele episódio de medo extremo”, pontua.



